A Lei do Ruído
Seja um consumidor exigente. Conheça a fundo a questão...

"And echoed in the sound of silence..." - Simon and Garfunkel
 
O som, o barulho e o ruído
Um alarme de despertador às sete da manhã, por exemplo, tem um efeito porventura mais intenso sobre o nosso bem-estar, se estivermos a dormir, do que uma música em altos berros num bar onde já esperamos esse ambiente. Mas, no meio da noite, quando precisamos de descanso,  os gritos e risadas das pessoas que saem dos bares e ficam a conversar na rua, ou a música alta que sai dos amplificadores já nos perturbam e não é pouco.
Os níveis de som considerados "seguros" são muito difíceis de definir - um som de 85 dB de intensidade que dure 8 horas tem a mesma equivalência que um de 100 dB durante 15 minutos. O limite de 70 dB num período de 24 horas parece ser o máximo a partir do qual o órgão auditivo sofre. E pode haver sons que, apesar da sua curta duração, são tão intensos que podem desencadear lesões: por exemplo, o disparo de uma arma de brinquedo ou de um foguete de festa atinge valores superiores a 150 dB - uma "brutalidade". Os aparelhos de ar condicionado podem atingir 60 dB que, somados ao ruído de uma sala, podem transformar o ambiente labora em altamente lesivo, obrigando as pessoas a falar mais alto o que, por sua vez, aumenta o ruído.   
Uma exposição a um som de 90dB durante uma semana provoca surdez temporária, que dura outra semana. Um som de 100 dB durante uma hora e meia leva oito horas a recuperar. Que dizer das discotecas, por exemplo, em que as pessoas (dos disk-jokeys aos empregados, passando pelos clientes) estão expostas mais de 4 horas?
Alguns estudos, rigorosos e aprofundados, revelaram que a exposição ao ruído provoca hipertensão, problemas em adormecer, insónias, mau desenvolvimento das diversas fases do sono, nervosismo, irritabilidade, agressividade, além de perda da audição sobretudo em relação a algumas frequências do som.
 
A lei do Ruído
Foi por isso que, em Portugal, foi aprovada uma "Lei do Ruído" (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que entrou em vigor em Fevereiro de 2001), da qual vale a pena salientar alguns aspectos:
·  a Lei tem por objecto a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações;
·  constitui dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, promover as medidas adequadas para o controlo do ruído, no respeito do interesse público e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
· compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído;
· as actividades ruidosas susceptíveis de causar incomodidade, podem ser submetidas ao regime de avaliação de impacte ambiental o;
· deve prevalecer a solução que melhor assegure a tranquilidade e o repouso nos locais destinados à habitação, escolas, hospitais e outros espaços de recolhimento;
· são actividades ruidosas as que são susceptíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorrem. O período nocturno, vai das 22 às 7 horas;
· ruído de vizinhança - todo o ruído não específico, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
 
Meus Amigos: não se deixem "levar" - se o ruído no Baleal vos incomoda, usem a Lei - é para isso, e apenas para isso, que ela existe...
 
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